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LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2019 3n3e3l Imprensa Oficial - Jornal Correio do Papagaio
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06/11/2019 12h53

LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2019 5p384o

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2019

Altera a denominação da Rua “D”, para Rua Djalma do Sacramento”.

A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada o nome da Rua “D”, Bairro Santa Teresa, que a a denominar-se à partir de agora “Rua Djalma do Sacramento”

Art. 2º - Compete o Poder Executivo Municipal providenciar a substituição de placa de nomenclatura de que trata esta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Andrelândia/MG, 06 de Novembro de 2019.

_______________________________

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

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